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sábado, 30 de janeiro de 2010

Procon pode fiscalizar e multar metrô, diz MP

Publicada em 28/01/2010 às 23h33m
Cláudio Motta

RIO - O usuário do metrô que estiver insatisfeito com o serviço, seja por causa de atrasos ou superlotação, deve, sim, procurar o Procon. Além de fiscalizar a concessionária, o órgão de defesa do consumidor tem legítimo poder de multa, de acordo com parecer do Procurador de Justiça Marcelo Lima Buhatem. A Agetransp, agência reguladora do governo do estado, também fiscaliza o metrô, mas tem recebido críticas quando à sua eficiência.

- A gente precisa de um órgão fiscalizador com o poder coercitivo da multa. O usuário do metrô insatisfeito deve procurar o Procon e solicitar a aplicação de multa, que dói no bolso e é imediata. Assim, é possível obrigar a mudar o padrão de atendimento e conforto - disse Buhatem.

" O usuário do metrô insatisfeito deve procurar o Procon e solicitar a aplicação de multa, que dói no bolso e é imediata "

O parecer está expresso em recurso examinado pela 12 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, no qual a Opportrans Concessão Metroviária pedia a anulação de uma sentença de primeira instância que autorizou o Estado a cobrar a multa dada pelo Procon de cerca de R$ 200 mil. Tudo por causa de uma interrupção de uma hora e meia do serviço nos dias 23 e 25 de setembro de 2000, problemas na rede elétrica.

De acordo com o MP, a concessionária alegou que o Procon não teria competência para aplicar multa, justamente por causa da existência da Agetransp (agência estadual que regula o metrô), além de negar responsabilidade pela falha, que teria sido causada por um apagão. A Metrô Rio informou que não comentaria o caso antes de receber o parecer.

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