Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sábado, 12 de fevereiro de 2011

CONSUMIDOR - Site de vendas terá que cumprir prazo


Justiça obriga Americanas.com a entregar na data combinada

Rio - O site de vendas Americanas.com terá que cumprir, judicialmente, todos os prazos de entrega estipulados. A decisão é da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e a medida começa a valer assim que a empresa for notificada oficialmente. Em caso de descumprimento da norma, o site fica obrigado a pagar multa de R$ 500 por atraso.

A decisão foi tomada devido a uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Após receber mais de 2 mil reclamações e verificar outras 25 mil no site Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br) contra a Americanas.com, o MPRJ moveu ação civil pública contra a empresa. “Somente em janeiro, foram mais de 4 mil queixas novas. Sendo 80% só por descumprimento do prazo de entrega. É um número muito alarmante”, diz o promotor Julio Machado.

POSSÍVEL DANO MORAL
De acordo com o promotor, consumidores podem pedir até indenização por danos morais. É o caso de quem comprou produto para dar de presente de Natal, aniversário ou casamento, por exemplo, e não recebeu a tempo.

Outra prática considerada abusiva pela 7ª Vara Empresarial foi a não exibição do prazo de entrega antes do cadastro online. Assim, o site obrigava o cliente a se cadastrar para saber em quanto tempo o produto seria entregue. 

“O consumidor tem direito de saber o prazo antes de fornecer os dados. Aí, ele decide se vai comprar ou não”, alerta Julio. Procurada, a B2W (empresa que controla a Americanas.com e outros sites de venda) informou apenas que ainda não foi notificada sobre a liminar.

Consumidores organizam protesto
Compradores prejudicados pelos constantes atrasos da Americanas.com, entre outros problemas, estão se unindo na Internet para organizar protesto na porta da sede da empresa, no bairro da Saúde, Zona Portuária do Rio de Janeiro. Por meio da comunidade de queixosos no site Reclame Aqui, consumidores estão conseguindo apoio até em outros estados.

A inspetora de solda Eleine Brandão Santos, 34 anos, está entre os clientes que mais apoiam o movimento. Ela fez uma compra no dia 25 de janeiro e não recebeu produto essencial para a saúde dela, que tem problema renal. “Qual o objetivo de uma empresa em vender milhares de produtos, não honrar prazos, não responder e-mails e até maltratar o cliente?”, questiona ela, que tentou resolver por Internet e telefone, sem sucesso. 

“A cada dia, eu vejo mais e mais queixas no Reclame Aqui. São mais vítimas. E não quero solução só para mim, quero para os outros milhares também”, diz.

PASSO A PASSO

CANCELAMENTO
De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a empresa não pode negar o cancelamento do pedido. Segundo depoimentos de consumidores no Reclame Aqui, a Americanas.com estaria impedindo o cancelamento após 30 dias ou depois da emissão da nota fiscal, alegando não ser possível fazer o estorno no cartão. A prática é ilegal. “Não entregou? Então o comprador pode exigir o cancelamento e a devolução do dinheiro a qualquer momento. E isso deve ser feito imediatamente pela empresa”, explica Maria Inês.

ATRASO É INFRAÇÃO
Segundo a especialista, qualquer atraso na entrega é uma infração contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Ou a empresa não tem estoque ou não tem logística para entregar. E, nos dois casos, está errada”, afirma.

COMO PROCEDER
Se o pedido não for entregue dentro do prazo estipulado pela própria loja, o consumidor prejudicado deve procurar um órgão de defesa. “É preciso reunir provas de que ele entrou em contato com a empresa.Podem ser cartas, e-mails ou protocolos de atendimento telefônico com nome do atendente e data”, orienta Maria Inês.

Junto a essas provas, o consumidor deve descrever o problema e a reclamação. De posse dos documentos, ele precisa ir a um órgão de defesa do consumidor para entrar com processo na Justiça.

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