Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

segunda-feira, 21 de março de 2011

JIRAU : Camargo Corrêa deve dar transporte e alimentação

Cássia Almeida, O Globo
Rio Madeira

A Justiça do Trabalho de Rondônia concedeu liminar à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no fim da noite de sexta-feira, obrigando a construtora Camargo Corrêa, responsável pelas obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, a pagar transporte, alimentação, verbas rescisórias e ajuda de custo aos operários que tiveram que deixar o canteiro de obras.

Um dos maiores projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), as obras de Jirau estão paradas depois que uma rebelião que começou na terça-feira provocou a destruição de alojamentos, áreas de lazer e escritórios no local, que abrigava 22 mil trabalhadores.

Caso não cumpra as exigências, a Camargo Corrêa receberá multa de R$ 5 mil por cada trabalhador afetado e por cada obrigação descumprida, além de uma multa geral de R$ 500 mil. Segundo a Camargo Corrêa, a empresa ainda não foi intimada oficialmente.

A construtora alega ainda que já vinha cumprindo as determinações do MPT.

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