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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

EXPLOSÕES NO RIO - TJ-RJ condena CEG a pagar mais de R$ 170 mil a vítima de explosão

A CEG informou que vai entrar com recurso.
Acidente ocorreu em 2006, em restaurante de shopping na Zona Sul do Rio.
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Do G1 RJ

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A Companhia Estadual de Gás (CEG) e a Tecam – empresa contratada pela CEG para fazer o serviço de instalação de gás natural – foram condenadas na 19ª Câmara Cível do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de mais de R$ 170 mil por danos morais e estéticos e danos materiais a uma vítima de um acidente em decorrência de uma explosão de gás, num restaurante num shopping na Zona Sul do Rio.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a vítima contou que o técnico da Tecam acendeu um isqueiro para comprovar que não havia vazamento de gás e acabou provocando a explosão. A vítima sofreu queimaduras graves. As empresas foram condenadas a pagar R$ 100 mil de danos morais e estéticos e R$ 74.714,20 por danos materiais.

Como ainda cabe recurso, a assessoria da CEG informou que vai recorrer da decisão da justiça.
O acidente ocorreu em 21 de novembro de 2006, no restaurante que seria inaugurado num shopping na Zona Sul. O impacto da explosão derrubou os tapumes do restaurante e assustou funcionários e clientes do shopping, que correram assustados pelo barulho. Além da vítima, que processou a CEG e a Tecam, outras sete pessoas, entre elas um técnico de gás, ficaram feridas na explosão.

O desembargador Guaraci Vianna, relator do processo, disse que as provas apresentadas são suficientes para esclarecer de forma transparente e determinante a relação entre a conduta negligente do funcionário da Tecam e os danos causados à vítima.

“Assim sendo, caracterizada a responsabilidade das rés por ato de preposto, diante da conduta indevida e negligente, com potencial lesivo juridicamente relevante, devem as rés arcar com os danos morais daí decorrentes”, afirmou o desembargador, em sua decisão.
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Fonte G1
    

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