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sábado, 18 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA - Mensaleiros podem ficar fora das eleições até 2020 #MensalãoJá

Pela lei, condenados por órgãos colegiados não podem disputar por pelo menos oito anos
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BRASÍLIA - A Lei da Ficha Limpa, validada pelo Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, poderá ter forte impacto sobre a política nacional, a começar pelos réus do mensalão, o escândalo mais rumoroso do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se os políticos do grupo forem condenados este ano, ainda que com penas baixas, estarão proibidos de concorrer a cargos eletivos, no mínimo, até as eleições de 2020. Pela lei, políticos condenados por órgãos colegiados, como o STF, não podem disputar eleições por pelo menos oito anos.Até a aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010, condenações em processos criminais resultavam na inelegibilidade por apenas três anos. O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, disse que o processo poderá ser julgado ainda no primeiro semestre deste ano. Entre os réus do processo que poderão ter as carreiras duramente atingidas estão alguns dos principais líderes do PT como o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o deputado João Paulo Cunha. O ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, que vinha se preparando para as eleições deste ano, corre o risco de se ver obrigado a mudar os planos políticos antes mesmo do próximo pleito.
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O mesmo pode acontecer com o ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB, Bispo Rodrigues, ex-PR, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (PR), entre outros. José Dirceu e Roberto Jefferson tiveram os mandatos cassados em 2005 e, desde então, perderam o direito de concorrer a cargos eletivos até 2014. Com uma eventual condenação no processo criminal em curso no STF, a punição poderia ser ampliada por um prazo igual ou superior a oito anos.
O artigo 2º da Lei da Ficha Limpa torna inelegível “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”. Nessa relação constam ainda pelo menos mais dez diferentes tipos de crimes que também podem levar à perda do direito de candidatura a cargo eletivo.

Punições podem ser mais longas
Um detalhe do texto pode tornar a punição ainda mais longa: o prazo de proibição de candidaturas começa a ser contado depois da condenação. Exemplo: se um dos acusados for condenado a dez anos de prisão, a restrição à candidatura pode levar quase duas décadas.
- Essa lei vai tirar muita gente da política brasileira. Vai obrigar os partidos a escolher melhor os seus candidatos. No fundo, vai fortalecer a política - afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.
A ampliação do prazo de inelegibilidade vale até para políticos que estão no exercício do mandato. Segundo Ophir, o fato de terem sido eleitos não invalida a aplicação das novas regras para as eleições a partir deste ano. O ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) também pode ser atingido pelas novas regras. O ex-deputado renunciou ao mandato em 2005, no auge do escândalo do mensalão, para escapar a um processo por quebra de decoro. Pela lei, a renúncia para fugir a uma eventual punição também implica a perda dos direitos de se candidatar por oito anos. Procurado pelo GLOBO, ele preferiu não falar a respeito da decisão do Supremo.
- Eu não quero falar muito sobre isso porque essas coisas ainda estão muito indefinidas. Como eu estou envolvido em outro julgamento, não quero falar sobre isso - disse Paulo Rocha.
A contagem do prazo começa a partir do fim da legislatura de quem renuncia. No caso de Paulo Rocha, isso aconteceu em dezembro de 2006. Ou seja, o ex-deputado terá que ficar de fora das eleições até, no mínimo, dezembro de 2014. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) também pode ser atingido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu mandato de governador da Paraíba em 2009 por irregularidades na campanha de 2006. Pela Lei da Ficha Limpa, ele deveria ficar inelegível até 2014, oito anos após a eleição em que cometeu os atos ilícitos.
Mas o acórdão do TSE estipulou que ele ficaria inelegível por três anos a partir de 2006. Como o STF decidiu apenas pela constitucionalidade da lei, sem analisar casos concretos, essa questão ainda está em aberto.
- A lei foi analisada em tese e não desce a minúcias. O Supremo analisou duas coisas: considerou que a lei é constitucional e se aplica a casos pretéritos - disse o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coelho.
A Lei da Ficha Limpa também atingirá boa parte dos políticos supostamente envolvidos no mensalão do DEM, fisgados na Operação Caixa de Pandora. Entre eles, o ex-governador do DF José Roberto Arruda.

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