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sexta-feira, 22 de junho de 2012

ESCÂNDALO DO JUIZ LALAU - STJ não anula condenação de ex-senador Luiz Estevão


Ele e dois empresários desviaram recursos da construção do fórum trabalhista de São Paulo


O GLOBO

BRASÍLIA - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira a condenação ao ex-senador Luiz Estevão e aos empresários José Eduardo Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, pelo desvio de recursos públicos na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Os três podem recorrer da decisão em liberdade ao próprio STJ. Estevão é dono da construtora OK e os dois empresários eram sócios da construtora Incal.

O julgamento começou em maio, com dois votos dos desembargadores Vasco Della Giustina e Gilson Dipp contra os réus. O ministro Og Fernandes pediu vista e hoje devolveu o caso ao plenário com voto no mesmo sentido dos colegas.

O recurso foi proposto contra decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região em 2006. Na ocasião, os três foram condenados pelas práticas de peculato, corrupção ativa, estelionato, uso de documento falso e formação de quadrilha. Luiz Estevão levou 36 anos e meio de prisão; José Eduardo Teixeira, 27 anos e oito meses; e Fábio Monteiro, 31 anos, todos em regime inicial fechado. Eles também foram condenador a pagar R$ 6,6 milhões: R$ 3 milhões para Luiz Estevão; R$ 1,2 milhão para Teixeira e R$ 2,4 milhões para Monteiro de Barros.

“As ilicitudes foram graves e não podem ser debitadas a naturais desdobramentos de uma contratação para edificação de obra pública, revelando, na verdade, que as falhas existentes escondiam propósitos criminosos”, diz o acórdão do TRF.

No recurso ao STJ, os advogados alegaram vários motivos para tentar anular as condenações. Disseram que o TRF negou a realização de prova pericial pedida pela defesa para confrontar laudos do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal. Os ministros argumentaram que o juiz pode indeferir a realização de prova que considera inútil, desde que de maneira fundamentada, como ocorreu no caso.

Os advogados também pediram o reconhecimento da ilegalidade da quebra de sigilo bancário, mas os ministros afirmaram que a obtenção dos dados foi feita com prévia autorização judicial. Os ministros também negaram o pedido de revisão do cálculo das penas – que, segundo a defesa, foram excessivas. Segundo os ministros, o TRF justificou a fixação de tempo acima do mínimo legal.

Na sessão de maio, a Sexta Turma negou o pedido da defesa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado pelas mesmas fraudes, para que fosse admitido um recurso contra sua condenação. Os advogados contestavam fatos e provas, mas o STJ não pode, em recurso especial, reexaminar esses itens. Ficou mantida, portanto, a condenação a 26 anos e meio de prisão e ao pagamento de multa no valor de R$ 900 mil.


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