Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sexta-feira, 15 de junho de 2012

DENGUE NO RJ - Indenização para pais de vítima de dengue


Indenização para pais de vítima de dengue
Duas clínicas são condenadas, em 1ª instância, a pagar R$ 200 mil por morte de criança


RIO - Ida a três clínicas particulares e consulta com cinco médicos. Ainda assim o técnico de eletrônica Marcos Roig viu o filho Rodrigo, de 6 anos na época, morrer vítima da dengue em fevereiro de 2008. Sem receber diagnóstico e tratamento corretos, ele diz que o menino perdeu para a negligência médica. A morte de Rodrigo, porém, não virou apenas estatística numa das maiores epidemias que atingiu o estado — naquele ano foram registrados mais de cem mil casos e 136 mortes — , e sim uma luta de Marcos para tentar melhorar a qualidade de atendimento médico. Processadas, duas das clínicas foram condenadas ontem a pagar R$ 200 mil à família da criança. As unidades médicas ainda podem recorrer, mas o pai diz já se sentir vitorioso:

— O importante desta decisão é mostrar para as clínicas que a falta de compromisso com os pacientes tem um custo. Ficamos uma semana buscando atendimento. O manejo do paciente com dengue é muito simples, basta hidratar. Esperamos que a nossa decisão estimule outras famílias que perderam parentes da mesma forma a abrir processos.

O advogado da família, Carlos Henrique Jung, ressalta que a sentença abre uma importante discussão sobre o diagnósticos de dengue no estado. A Justiça condenou o Cefem (comprado pela Assistência Médica Pediátrica de Urgência) e o Semiu. O GLOBO entrou em contato por telefone com as duas clínicas, mas não localizou responsáveis para comentar a sentença.


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