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quinta-feira, 14 de junho de 2012

MENSALÃO DO PT - Réus do mensalão tentam reforçar suas teses junto ao STF


Por Maíra Magro | Valor


BRASÍLIA - Advogados dos réus do mensalão estão batendo ponto nos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para entregar os últimos memoriais reforçando suas teses no processo. Esta semana, os ânimos se revigoraram com um novo argumento que poderia favorecer 35 dos réus, e que já constará nos novos memoriais: a decisão do STF que arquivou a ação penal contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo.

Na decisão, o Supremo entendeu que não existe na legislação brasileira a figura da “organização criminosa”. Os líderes da igreja, Estevan Hernandes Filho e Sonia Hernandes, eram acusados de praticar lavagem de dinheiro através de uma organização criminosa — denúncia semelhante pesa contra os réus do mensalão. O problema é que, pela lei brasileira, a lavagem de dinheiro só pode ser caracterizada quando houver um crime anterior, o chamado “antecedente”. Se esse crime não for identificado, não é possível uma condenação por lavagem.

Hernandes e Sonia eram acusados de participar de uma organização criminosa, usando a estrutura da entidade religiosa para arrecadar dinheiro dos fiéis, que seria desviado em proveito próprio e de terceiros. Mas como o STF desconsiderou a organização criminosa, a ação penal perdeu sentido e foi encerrada. A decisão foi tomada na terça-feira, por unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo, composta por cinco ministros: o relator do caso, Marco Aurélio Mello, além de Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.

Advogados dos réus do mensalão tentarão agora usar a mesma linha de raciocínio, que valeria para todos os acusados de lavagem de dinheiro. O argumento já está sendo inserido nos novos memoriais. Somente o ministro Luiz Fux receberá oito advogados no dia 25 de junho para tratar do assunto, conforme confirmado em sua agenda, e outros integrantes da corte estão fazendo o mesmo. 

No caso do mensalão, porém, a questão não é tão simples, pois a lavagem de dinheiro também está vinculada a outros crimes, como corrupção e peculato (desvio de recursos públicos). Portanto, embora o argumento beneficie os réus, não é certo que resultaria em absolvição.

“É um argumento bom, um fato novo que colocarei no meu memorial”, diz o advogado Luiz Maximiliano Leal Mota, que defende a assessora do PT Anita Leocádia, acusada de lavagem de dinheiro por sacar recursos de contas de empresas do empresário Marcos Valério. Segundo o advogado, uma das teses do MP é que o crime de lavagem teria sido praticado porque o dinheiro seria fruto de organização criminosa. “Aqueles que só estão na denúncia por lavagem fruto de organização criminosa devem ser absolvidos”, sustenta Mota.

“Se o Supremo seguir o precedente, como imagino que fará, parte da denúncia cai por terra”, aposta o criminalista Pierpaolo Bottini, que defende o ex-deputado Luiz Carlos da Silva, o Professor Luizinho, também acusado de lavagem de dinheiro. “Já que não existe a organização criminosa, seria preciso desenhar claramente o caminho que o dinheiro fez, o que não foi feito. Então, essa nova definição vai impactar”, afirma. Ele ressalva, porém, que ainda é preciso avaliar o impacto exato da decisão da Renascer para os réus do processo do mensalão, um caso mais complexo.

Não serão beneficiados, no entanto, os réus que não foram acusados de lavagem de dinheiro, como o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. Eles foram denunciados por formação de quadrilha e corrupção ativa.

(Maíra Magro | Valor)



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