Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sexta-feira, 27 de julho de 2012

NÃO COLOU - Vasco da Gama não consegue impedir penhora de patrocínio e cotas de transmissão de 2010 e 2011 por INADIMPLÊNCIA


STJ

O Club de Regatas Vasco da Gama teve rejeitada medida cautelar que buscava suspender a penhora de rendas obtidas com patrocínio e cotas de transmissão do Campeonato Brasileiro de 2010 e 2011. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, entendeu que o recurso especial do clube parece exigir análise de fatos e provas, razão pela qual dificilmente será conhecido. Por isso, a suspensão dos efeitos da sentença não se justifica.

A origem da penhora é uma ação de despejo por falta de pagamento combinada com cobrança de aluguel movida por Patty Center Serviços Patrimoniais Ltda. Na ação, o juiz determinou a penhora dos créditos do clube referentes ao patrocínio da Eletrobrás e das cotas do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2010 e 2011.

O clube recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão inicial. Para o TJ, o recurso do Vasco tinha intenção óbvia de apenas adiar a execução da dívida. Conforme a decisão estadual, a regra de menor onerosidade da execução “não serve como escudo à inadimplência, menos ainda para procrastinar a efetiva prestação da tutela jurisdicional executiva”.

Salários

Para o desembargador condutor do voto no TJRJ, cabe ao devedor apontar que a penhora é dispensável, havendo outros meios menos prejudiciais capazes de satisfazer seu débito com o credor. No caso, o Vasco não teria comprovado as alegações que a penhora determinada impediria o pagamento dos salários de seus funcionários, nem de que a medida alcançaria a totalidade da renda mensal do clube.

Diante dessa decisão, o Vasco apresentou recurso especial, tentando levar a questão à apreciação do STJ. O TJRJ entendeu que esse recurso era incabível, mantendo a decisão no âmbito estadual. Isso levou o clube a ingressar com agravo, de modo a forçar que o próprio STJ se manifeste sobre o eventual cabimento de seu recurso especial. Em paralelo, o Vasco apresentou a medida cautelar, visando suspender a penhora até o julgamento desse recurso.

Redução da penhora

No recurso especial, o Vasco busca reduzir a penhora de 100% das rendas apontadas pelo juiz para 5%, o que em seu entender atenderia aos interesses do credor sem prejudicar suas atividades. Conforme sua petição, apenas o valor a ser bloqueado do patrocínio da Eletrobrás corresponderia a R$ 8 milhões. Os ativos totais do clube somariam R$ 238 milhões, mas suas obrigações alcançariam R$ 499 milhões, resultando em patrimônio líquido negativo de mais de R$ 260 milhões.

Para o Vasco, a continuidade da penhora integral significaria impedir que o clube obtivesse valores indispensáveis à sua manutenção, resultando “invariavelmente, na morte de uma instituição de mais de 115 anos de vida”.

Chance escassa

O ministro Pargendler, porém, não viu boas perspectivas de o recurso especial do Vasco ser atendido. A chance de o recurso ser conhecido e provido, isto é, a plausibilidade e relevância do direito invocado pelo recorrente são requisitos para a concessão da medida cautelar nesses casos.

“A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só pode ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora”, explicou o presidente. Para ele, porém, “as circunstâncias não autorizam essa excepcionalidade porque, aparentemente, as chances de conhecimento e provimento do recurso especial são escassas”.

Conforme sua decisão, o TJRJ foi enfático ao afirmar que o Vasco não comprovou suas alegações, que seriam “puramente hipotéticas”, premissa que dificilmente poderia ser afastada pelo STJ em recurso especial, por exigir reexame de provas e fatos. Em recurso especial, tal avaliação é vedada ao STJ, que discute apenas questões de direito e interpretação da lei diante dos fatos já estabelecidos pelo tribunal local.

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